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Abertura de empresa

LTDA, SLU ou S/A: qual tipo societário escolher

O tipo societário é a primeira decisão de quem abre uma empresa e uma das mais difíceis de mudar depois. Ele define até onde vai a responsabilidade dos sócios, quanto custa manter a empresa, como se toma decisão e como se recebe investimento. Este artigo compara as opções disponíveis no Brasil com foco no que muda na prática.

Quadro comparativo

CritérioEmpresário individual (EI)SLULTDAS/A
Número de sócios1 (pessoa física)12 ou mais2 ou mais (1 em subsidiária integral)
ResponsabilidadeIlimitadaLimitada ao capitalLimitada ao capital (solidária pela integralização)Limitada ao preço das ações
Capital mínimoNãoNãoNãoNão (10% à vista na constituição)
RegistroJunta ComercialJunta ComercialJunta ComercialJunta Comercial
Custo de manutençãoBaixoBaixoBaixo a médioAlto (livros, publicações, assembleias)
Simples NacionalSimSimSimNão
InvestidoresNãoVira LTDA ao admitir sócioPossível, com limitaçõesEstrutura natural para captação
Sigilo dos sóciosNão se aplicaPúblicoPúblicoAcionistas não constam do registro público

Empresário individual: quase nunca a melhor escolha

O empresário individual atua em nome próprio, sem separação entre patrimônio pessoal e empresarial. É simples, mas a responsabilidade ilimitada faz com que, desde a criação da SLU, ele raramente compense. A exceção é o MEI, que é um enquadramento tributário do empresário individual para faturamento de até R$ 81 mil por ano, com atividades permitidas em lista fechada.

Sociedade limitada unipessoal: o padrão para quem empreende sozinho

Criada pela Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e consolidada com a extinção da EIRELI em 2021, a SLU é uma sociedade limitada com um único sócio. Tem responsabilidade limitada ao capital, sem exigência de capital mínimo, pode optar pelo Simples Nacional e, se um dia entrar um segundo sócio, basta uma alteração contratual: ela vira LTDA comum sem mudar de CNPJ.

Sociedade limitada: a mais usada, pelas razões certas

A LTDA combina responsabilidade limitada, custo baixo e flexibilidade de contrato. O contrato social pode prever quase tudo: quóruns diferenciados, regras de saída, direito de preferência, administração por não sócio, distribuição desproporcional de lucros. Sua limitação aparece em estruturas com muitos sócios ou com investidores que exigem instrumentos próprios de S/A (ações preferenciais, conselho, acordo de acionistas com efeitos específicos). Ainda assim, com um bom acordo de sócios, a LTDA atende a maioria dos negócios até a captação de rodadas maiores.

Sociedade limitada pode ser regida supletivamente pela Lei das S/A, se o contrato assim previr. Isso amplia as ferramentas de governança sem o custo de uma S/A.

Sociedade anônima: quando a estrutura pede

A S/A é a escolha para empresas com muitos sócios, planos de captação com investidores institucionais, emissão de valores mobiliários ou necessidade de sigilo sobre a composição acionária. Em troca, exige estatuto, livros societários, assembleias anuais, publicações (simplificadas para companhias fechadas de menor porte, desde a Lei 13.818/2019 e a Lei 14.195/2021) e não pode optar pelo Simples Nacional. O custo anual de manutenção é sensivelmente maior do que o de uma LTDA.

Sociedade simples: para profissões regulamentadas

Atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas exercidas sem organização empresarial constituem sociedade simples, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta. Sociedades de advogados registram-se na OAB. Uma clínica médica pode ser sociedade simples ou empresária, conforme a forma de organização; a decisão tem impacto tributário (ISS fixo por profissional em alguns municípios) e deve ser tomada com o contador.

Holding: um objeto, não um tipo

“Holding” não é um tipo societário, mas um objeto social: participar de outras sociedades ou administrar patrimônio. Normalmente se constitui como LTDA; em estruturas familiares maiores ou com governança complexa, como S/A. A escolha depende do que a holding vai fazer e de quantos participantes terá.

Como decidir

  1. Quantos sócios existem hoje e quantos podem entrar em três anos?
  2. Haverá investidor externo? De que tipo (anjo, fundo, estratégico)?
  3. A empresa cabe no Simples Nacional e isso importa para a margem?
  4. Os sócios precisam de sigilo sobre a composição societária?
  5. Qual o custo anual que o negócio suporta em obrigações societárias?

Na maioria dos casos, a resposta é SLU ou LTDA, com um contrato social bem desenhado e, havendo mais de um sócio, um acordo de sócios. A S/A entra quando os investidores ou a escala exigem.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de tipo societário depois?

Sim, por transformação, sem extinguir a empresa nem mudar o CNPJ. A transformação de LTDA em S/A, por exemplo, é registrada na Junta com estatuto e ata de aprovação.

SLU e EIRELI são a mesma coisa?

A EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021 e as existentes foram transformadas automaticamente em SLU. A SLU não exige capital mínimo, ao contrário da antiga EIRELI (100 salários mínimos).

Uma pessoa pode ter mais de uma SLU?

Sim. A limitação que existia para a EIRELI não se aplica à SLU.

S/A fechada pode ser pequena?

Pode. A lei prevê regime simplificado de publicações para companhias fechadas com receita e patrimônio abaixo de determinados limites. Mesmo assim, a manutenção é mais cara do que a de uma LTDA.

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