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Abertura de empresa em São Paulo

Contrato social, registro na JUCESP, CNPJ, inscrições e licença de funcionamento, com o tipo societário e os CNAEs certos desde o início.

Abrir uma empresa é um encadeamento de registros que precisam ser feitos na ordem certa e com as informações certas. Um CNAE errado, um endereço sem viabilidade ou uma cláusula mal redigida geram exigência na Junta, atraso no CNPJ e, meses depois, problemas com licença, regime tributário e emissão de notas. A BPARA cuida de todo o processo para que a empresa nasça pronta para operar.

O que está incluído

  • Diagnóstico inicial: tipo societário (LTDA, SLU, S/A, sociedade simples, holding), enquadramento (ME, EPP ou demais), atividades e CNAEs compatíveis com a operação e com o regime tributário pretendido.
  • Consulta de viabilidade: nome empresarial e endereço no VRE|Redesim, incluindo a verificação de uso do solo na prefeitura.
  • Contrato social ou ato constitutivo: elaboração ou revisão do instrumento, com as cláusulas que evitam exigências e protegem os sócios (administração, quórum, retirada, sucessão).
  • Registro na Junta Comercial: protocolo, acompanhamento e cumprimento de exigências na JUCESP ou na Junta do estado da sede.
  • CNPJ: emissão pela Receita Federal integrada ao registro.
  • Inscrições: inscrição municipal (CCM, em São Paulo) e inscrição estadual (quando houver circulação de mercadorias ou indústria).
  • Licenças: licença de funcionamento (alvará), inclusive por autodeclaração para atividades de baixo risco, e orientação sobre licenças específicas (Vigilância Sanitária, Bombeiros, CETESB, conselhos de classe).
  • Pós-abertura: opção pelo Simples Nacional dentro do prazo, orientação sobre certificado digital, credenciamento para NF-e/NFS-e e entrega do dossiê completo ao seu contador.

Qual tipo de empresa abrir?

A escolha do tipo societário define responsabilidade dos sócios, custo de manutenção e flexibilidade futura. Um resumo do que vemos com mais frequência:

TipoPara quemPontos de atenção
Sociedade limitada (LTDA)Dois ou mais sócios; o formato mais usado no Brasil.Contrato social define regras entre sócios. Pode ser constituída por registro automático na Junta quando usa cláusulas padrão.
Sociedade limitada unipessoal (SLU)Um único sócio que quer limitação de responsabilidade sem capital mínimo.Substituiu a EIRELI. Responsabilidade limitada ao capital, sem exigência de 100 salários mínimos.
Empresário individual (EI)Pessoa física atuando em nome próprio.Não separa patrimônio pessoal do empresarial. Em geral, recomendamos SLU no lugar.
Sociedade anônima (S/A)Estruturas com muitos sócios, investidores ou planos de captação.Custo de manutenção maior (publicações, livros, assembleias). Registro exige estatuto e atas.
Sociedade simplesAtividades intelectuais (médicos, advogados, engenheiros, arquitetos) sem organização empresarial.Registro em Cartório de Pessoas Jurídicas, não na Junta. Sociedades de advogados registram-se na OAB.
HoldingParticipação em outras empresas ou administração de patrimônio familiar.Normalmente LTDA com objeto específico; interação com planejamento sucessório e tributário.

Não existe “melhor tipo” em abstrato: existe o tipo que combina com a atividade, o número de sócios, o regime tributário pretendido e os planos de crescimento. No diagnóstico inicial, apresentamos a comparação para o seu caso.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF dos sócios e administradores (e do representante legal, se sócio pessoa jurídica).
  • Comprovante de endereço da sede (e IPTU ou contrato de locação, conforme o município).
  • Definição do capital social, da participação de cada sócio e da forma de integralização.
  • Descrição objetiva das atividades, para definição dos CNAEs e do objeto social.
  • Certificado digital dos sócios (e-CPF) para assinatura eletrônica. Se ainda não tiverem, orientamos a emissão.
  • Para sócio estrangeiro: procuração com poderes para receber citação e documentos traduzidos e apostilados. Veja mais na seção de perguntas.

Etapas e prazos

  1. Viabilidade (nome e endereço) no VRE|Redesim: normalmente respondida em poucos dias úteis, dependendo da análise da prefeitura.
  2. DBE e contrato social: preenchimento do Documento Básico de Entrada do CNPJ e assinatura do contrato pelos sócios.
  3. Registro na Junta: em processos com cláusulas padrão, o registro pode ser automático; nos demais, passa por análise. O CNPJ é gerado na sequência.
  4. Inscrições e licenças: CCM automático em São Paulo capital; inscrição estadual e licença de funcionamento com prazos próprios do órgão.
  5. Simples Nacional: a opção deve ser feita em até 30 dias do último deferimento de inscrição, respeitado o limite de 60 dias da inscrição no CNPJ. Perder esse prazo significa esperar janeiro do ano seguinte.

Erros comuns que evitamos

  • CNAE que não permite Simples Nacional ou que atrai alíquota maior do que a necessária.
  • Endereço sem viabilidade de uso do solo, descoberto só depois de assinado o contrato de locação.
  • Objeto social genérico ou incompatível com os CNAEs, gerando exigência na Junta.
  • Administração sem regra clara sobre quem assina sozinho, o que trava conta bancária e contratos.
  • Perder o prazo de opção pelo Simples Nacional.

Perguntas frequentes sobre abertura de empresa

Quanto custa abrir uma empresa em São Paulo?

O custo tem duas partes: as taxas dos órgãos (Junta Comercial e, em alguns casos, taxas municipais e de licenças) e os honorários do serviço. Enviamos orçamento fechado discriminando cada item; taxas oficiais são repassadas pelo valor vigente, sem acréscimo.

Posso abrir empresa com sócio estrangeiro ou residente no exterior?

Sim. O sócio residente fora do Brasil precisa de CPF, de procurador residente no país com poderes para receber citação e, quando exigido, de documentos traduzidos por tradutor juramentado e apostilados. Pessoa jurídica estrangeira sócia também precisa de CNPJ e cadastro no Banco Central para o investimento. Cuidamos dessa preparação.

Empresa de médicos, advogados ou engenheiros abre na Junta?

Depende. Atividades intelectuais organizadas como sociedade simples registram-se no Cartório de Pessoas Jurídicas; sociedades de advogados, na OAB. Se a sociedade adotar forma empresarial (por exemplo, clínica com estrutura empresarial constituída como LTDA), o registro é na Junta. Avaliamos o melhor enquadramento no diagnóstico.

A empresa pode ter endereço em escritório virtual ou residencial?

Em geral sim, desde que a atividade seja compatível com o local e a prefeitura autorize o uso. Atividades administrativas e de serviços costumam ser aceitas em endereço residencial ou coworking; comércio e indústria exigem local adequado. Conferimos a viabilidade antes de qualquer assinatura.

Preciso de certificado digital para abrir a empresa?

Na prática, sim. A assinatura dos atos na Junta e o acesso aos sistemas da Receita e da prefeitura exigem certificado digital dos sócios (e-CPF) ou assinatura eletrônica avançada do gov.br, conforme o sistema. Orientamos a emissão quando necessário.

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